Donas de casa asseguram direito trabalhista

Donas de casa asseguram direito trabalhista (Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)
Elas trabalham de domingo a domingo, cuidam do lar e dos filhos incansavelmente. Mesmo exercendo várias atividades ao mesmo tempo, as donas de casa não possuem certos direitos como a carteira assinada e benefícios trabalhistas. Entretanto, é possível contribuir para a Previdência Social e garantir uma aposentadoria no futuro.
A advogada Ligia Pascote, da Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (Asbap), explica que, para isso, as donas de casa devem primeiramente procurar uma agência da Previdência Social, fazer o cadastramento para recolher como seguradas facultativas e pagar mensalmente as contribuições nas agências bancárias ou casas lotéricas.
“A dona de casa só terá direito a aposentadoria por idade, tendo a mulher 60 anos e contabilizado pelo menos 180 contribuições, ou seja, 15 anos, quando tiver completado a idade e com o carnê provando as contribuições”, explica Pascote.
Mas atenção: a regra vale para as donas de casa que não estejam exercendo atividade que as filiem como seguradas obrigatórias junto à Previdência Social – por exemplo, doméstica, contribuinte individual, empregada – e não sejam aposentadas por nenhum outro regime de Previdência. Assim podem contribuir como seguradas facultativas, de acordo com o Ministério da Previdência Social.

MOMENTO CERTO
Outra questão que gera bastante polêmica é o melhor momento para dar início às contribuições. “A idade mínima é de 18 anos para começar a contribuir e 60 para se aposentar. Uma boa idade é a partir dos 45 anos, pois aos 60 terá contribuído com o tempo exigido de 15 anos”, afirma a advogada.
E para as mulheres que enfrentam dificuldades para gerar o valor de contribuição mensal, existe ainda uma alternativa. “As mais carentes podem, ao completar 65 anos de idade, pleitear o Benefício de Prestação Continuada para idosos carentes. Neste caso, mesmo não tendo pago qualquer valor à Previdência, por ser um benefício social, comprovando a carência é possível receber um salário mínimo mensal”, finaliza.
Elas podem se inscrever na Previdência Social como seguradas facultativas de baixa renda pagando uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo (hoje R$ 33,90) por mês. Para ter direito à contribuição reduzida, é preciso estar inscrita no CadÚnico, o cadastro dos programas sociais do governo federal.
(Diário do Pará)
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